terça-feira, 19 de junho de 2012

LUCAS CAPELLI FERNANDES,BOA TARDE A TODOS!

                                                   Você faz a diferença!!Vote consciente





BH Eleições 2012 – Cada vez mais os cargos de vice-prefeito e prefeito estão mais disputados. O seu trabalho é garantir organização e uma grande responsabilidade de administrar a cidade. A população cria expectativas a cada eleição, o que requer bastante atenção na hora de votar e decidir quem você quer que dirija a sua cidade durante 4 anos.
Depois da Lei ficha limpa, muitos políticos não poderão se candidatar esse ano pra eleições que acontece em todas as capitais do país, inclusive na cidade de Belo Horizonte. Lembrando que a compra de votos é crime. É importante também que você esteja sempre atento aos gastos do seu candidato, e seus antecedentes políticos e democráticos.
Este ano de 2012 a prefeitura de Belo Horizonte será bastante disputada, já conta com mais de 14 pré-candidatos. Sendo apenas 3 os mais populares com maiores porcentagens: Marcio Lacerda do partido PSB – Leonardo Quintão do partido PMDB e Deles Malheiros do partido PV. Leonardo Quintão é um dos mais fortes candidato nessas eleições de 2012 em Belo Horizonte
Belo Horizonte enfrentará uma grande disputa entre os candidatos a prefeito, principalmente entre Marcio Lacerda que enfrentou o segundo turno com Leonardo Quintão nas eleições de 2008. Um fato importante a debater é que nessas eleições de 2012, o candidato escolhido a prefeito terá que prestar contas a população já que as doações não declaradas poderão ser declaradas como lavagem de dinheiro. O dia 7 de outubro será aberto o primeiro turno de votação, caso seja necessário o segundo turno será aberto no dia 28 também no mês de outubro. Caso você queira consultas os gastos dos candidatos de sua cidade é só se dirigir ao site do TSE.
Os respectivos candidatos de Belo Horizonte nas Eleições 2012 a esse grande cargo já começaram a fazer suas promessas e planos para quando seja então o atual prefeito da capital mineira. Toda a população de BH deve ficar atenta aos candidatos para fazer a escolha certa, pois se lembre que serão 4 anos e se o candidato for ruim, você só terá outra chance de reverter essa situação e votar em um bom candidato daqui a 4 anos, o que é bastante tempo.

Qual seu ponto de vista?qual sua opiniao?oque acha de tudo isso?a favor?contra?
Fica a dica,vamos debater!!

LUCAS CAPELLI FERNANDES

 

As 3 principais razões para legalizar as drogas


1. Faz parte do direito à vida

Todo homem, propriamente, é um fim em si mesmo e tem o direito à vida, ou seja, a tomar decisões e ações com o seu corpo e a sua mente, desde que elas não afetem outros. Estas ações que ele tem o direito de tomar incluem o uso de entorpecentes. Portanto, embora seja verdade que estes produtos causam danos severos ao usuário, é um direito dele usá-los. Como Ayn Rand disse, “eu sou a favor da legalização das drogas porque é um direito do homem se suicidar.”

2. A violência diminuiria

Você viu a guerra entre as facções de engenheiros que ocorreu nesta última sexta-feira? Não, né? Isto é porque não houve guerra alguma. Só existe muita violência relacionada ao tráfico porque elas são ilegais e, consequentemente, acabam sendo comercializadas no mercado negro por bandidos fortemente armados.
Caso as drogas fossem legalizadas e pudessem ser produzidas e vendidas por corporações da mesma forma que, hoje, o cigarro é fabricado, os índices de violência urbana, especialmente os das regiões mais pobres (onde, tipicamente, as drogas são vendidas), iriam cair drasticamente. E isto não é só teoria – foi exatamente isso que aconteceu quando a Holanda e o Portugal descriminalizaram o consumo das drogas em seus países.

3. Menos jovens teriam acesso

Os traficantes, hoje, não se importam em vender drogas a menores. Se as drogas fossem legalizadas, no entanto, os estabelecimentos que as vendessem seriam regulados pelo governo e perderiam suas licenças caso fossem pegos vendendo para menores.
É verdade que os jovens ainda teriam acesso às drogas – hoje, vale notar, os jovens têm acesso ao álcool -; porém, o acesso seria em uma drasticamente menor quantidade.
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Atualmente milhares de presos cumprem pena de forma subumana em celas superlotadas, apinhados uns sobre os outros. O sistema carcerário se propõe a recuperar e reeducar os presos e prepará-los para retornar à sociedade e se tornarem produtivos para que não reincidam em práticas delituosas.
Infelizmente isso não ocorre, e cada vez mais encontramos presos reincidentes. Os presos ficam na maior parte do tempo ociosos na maioria dos presídios, eles só se movimentam na hora do jogo de futebol. Não há assistência médico-odontológica, psicológica e nem por assistentes sociais junto aos familiares. O que a sociedade lucra com isso? Nada, apenas mais violência.
O custo por apenado é bem elevado nas nossas cadeias, em torno de R$ 300,00 (em média) para manter um status degradante e angustiante no seio dessas instituições. Quem vai à uma penitenciária sente o clima degradante que reina e que entra em nossa alma e empregna e que não nos deixa por alguns dias consecutivos à visita. Será que o dinheiro destinado à manutenção do sistema carcerário é empregado nos projetos do presídio? Ou será que toma outra destinação?
Muitos proclamam que os indivíduos ali trancafiados não têm nenhuma chance de recuperação e que a pena de morte deveria ser aprovada e aplicada e com isso haveria uma redução do problema da superpopulação carcerária. Bem, será que realmente seria essa a solução? Penso que não. Poderia amenizar em médio prazo o problema da superpopulação carcerária, reduzindo em cerca de 20 a 30%, mas teria que se dar aos acusados a mais ampla e irrestrita possibilidade de defesa e recursos ex officio até o último grau de jurisdição para diminuir as chances de erro judiciário. Mas esse tema é bem complexo e merece uma atenção especial.
O prisioneiro deveria ter as horas preenchidas com alguma atividade profissionalizante e que o ajudasse a recuperar a auto-estima e fosse uma fonte de renda para quando tivesse de enfrentar o mundo fora do presídio. Atendimento constante de médicos, psicólogos, odontólogos e assistentes sociais. Condições mínimas de saúde, o fim das superlotações nas celas, o fim das agressões físicas e sexuais dos agentes carcerários e de outros presos, e ter os seus direitos constitucionais assegurados.
O Estado não deveria arcar com o ônus de custear o sistema carcerário e deveria transferir essas atividade para a iniciativa privada, a exemplo do que ocorre em outros países. Com isso, tirar-se-ia um peso das costas do Estado, e o dinheiro que era utilizado neste setor poderia ser utilizado em outra área com um maior retorno social.
Algumas pessoas perguntarão se a iniciativa privada vai querer dirigir e explorar economicamente o sistema carcerário. Afirmo que pode ser um ótimo negócio, pois tem-se em um único lugar várias pessoas que podem fornecer mão-de-obra barata e que com treinamento pode gerar riquezas.
A ocorrência de fugas e rebeliões diminuiria consideravelmente em conseqüência da situação favorável do meio, sendo os presos tratados e vistos como pessoas e não como animais, como acontece hoje.
Destarte teríamos a ganhar, a iniciativa privada com mão-de-obra barata, o preso com o tratamento humano e consequentemente a sociedade, com o resultado desta iniciativa.
É óbvio que o Estado não se afastaria totalmente, pois seria criada uma agência para fiscalizar a atuação nos presídios e penitenciárias e também para punir as irregularidades, a exemplo do que ocorre com a Anatel nas telecomunicações. Com isso desentravaria o estado e conseguiríamos resocializar os detentos.

sábado, 26 de maio de 2012

Obsevação sobre o novo Código Florestal

Bom dia Caros leitores eu vim aqui para dizer-lhes que, agora em diante algumas publicações serão feitas pelo meu colega Lucas Capelli, em uma breve parceria.

Hoje Trago notícias sobre o veto da Presidenta Dilma Rousseff a cerca do novo Código Florestal.

Código Florestal: Governo anuncia veto a 12 artigos do projeto

O governo vetou parte do projeto do novo Código Florestal aprovado na Câmara dos Deputados em abril. Em entrevista coletiva iniciada há pouco, o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, informou que a presidente da República, Dilma Rousseff, decidiu vetar 12 artigos e fazer 32 modificações, das quais 14 recuperam o texto anteriormente aprovado pelo Senado (PLC 30/2011). As alteraçoes serão encaminhadas pelo governo ao Congresso nesta segunda-feira (28), por meio de uma medida provisória. Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o objetivo é recuperar as regras de proteção e restauração das florestas, conforme constava do texto do Senado. Entre os itens vetados está o artigo 61, que trata das atividades agrícolas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) em margens de rios, entre outros itens. Novas regras, que substituirão as partes vetadas, serão apresentadas em medida provisória a ser publicada na próxima segunda-feira (28).
Os vetos da presidente Dilma Rousseff já eram esperados. O texto final aprovado na Câmara (PL 1.876/1999 na Câmara) acabou modificando pontos considerados chave pelo Planalto.

FONTE: Agência Senado 
Site de onde tirei esta reportagem: http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/3131661/codigo-florestal-governo-anuncia-veto-a-12-artigos-do-projeto

Ao meu ver a presidenta fez um ótimo trabalho ao vetar esse artigo 61, pois ele iria aumentar consideravelmente o desmatamento, fazendo com que os rios provavelmente secassem, uma vez que sem vegetação nas margens acontece o assoreamento dos rios e estes acabam por deixar de existir.

Dale DILMA!!

quarta-feira, 28 de março de 2012

Esclarecimento

Algumas postagens feitas anteriormente durante o dia 28/03/2012 , são partes de trabalhos feitos anteriormente, durante os períodos que frequentei.

Revelia e Reconhecimento do Pedido


Revelia e Reconhecimento do Pedido
Revelia é a não contraposição de idéias fundamentadas na exordial, deixando os fatos afirmados pelo autor da ação compreendidos como verdadeiros, ocorrendo o reconhecimento do pedido pelo Magistrado.
O Código de Processo Civil em seu Art. 320 elenca casos onde os efeitos da revelia não serão compreendidos:
1.    Se houver pluralidade de Réus, e algum deles contestar a ação;
2.    Se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
3.    Se a inicial não estiver com o devido instrumento público que a lei considera indispensável à prova do ato.
Compreende Candido Rangel Dinamarco que:
 “Mesmo se o réu, oferecendo a resposta, se silenciar sobre algum dos fatos ou todos aqueles (elencados na exordial). Tais hipóteses são colocadas e sancionadas pelo Art. 319 do CPC (efeito da Revelia) e pelo Art. 302 (Ônus da impugnação específica dos fatos).”
Entende-se que a Revelia é um instrumento em prol da economia processual, uma vez em que o Réu se torna revel não mais irá poder contrapor as afirmações feitas pelo Autor da ação, não podendo ser entendido como punição ao Réu, pois o mesmo teve sua chance de se defender e absteve-se. Salvo se for o caso de Direitos indisponíveis.
“A lei somente dispõe que as alegações de fato serão havidas por verdadeiras em caso de não serem impugnadas.” 
Caso forem impugnadas de forma inadequada o magistrado poderá abrir novo prazo para a contestação.
Contestações intempestivas serão juntadas aos autos, pois ao revel é facultada a entrada no processo de acordo com o que está descrito no Art.322 do CPC.